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Júlio César Fernandes Carneiro
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Execução na Reforma Trabalhista art. 878
Júlio César Fernandes Carneiro
·
há 9 anos
Recebi um questionamento interessante de um leitora e compartilho minha resposta:
Thalita Sader Thalita Sader 06 Mai
Boa tarde Dr. Júlio César,
Li uma petição promovendo a execução trabalhista nos termos da CLT após a reforma trabalhista (Art. 878), que compartilhou no Jusbrasil. Gostaria de saber se nesse momento já teria que apresentar os cálculos, ou o juiz irá conceder um prazo para tanto.
Desde já parabenizo pela excelente petição compartilhada.
Grata. Aguardo seu retorno.
------
Júlio César Fernandes Carneiro Hoje, 16:19
Prezada Thalita Sader, boa tarde.
Desculpe minha demora, não costumo responder por aqui.
No tribunal em que atuo (TRT8) existe uma obrigatoriedade de apresentar cálculos já com a inicial, a Reclamada apresenta impugnação na contestação e as sentenças são líquidas, tudo na fase de conhecimento.
Na execução o cálculo da sentença já é o cálculo da execução, a não ser que o tribunal tenha reformado em algum ponto. Nesse último caso, a vara verifica a necessidade de recalcular as verbas, recalcula e já intima as partes para manifestar.
No trâmite dos outros tribunais, para economizar os atos, recomendo apresentar os cálculos logo na petição de início da execução, mas isso não é indispensável, já que a execução corre por impulso oficial, bastando a petição do Reclamante pedindo o início da fase executória, daí em diante o juiz pode intimar as partes para apresentação dos cálculos.
No último caso, penso que é mais lento, pois você já podia pedir que a Reclamada pague uma quantia X e multas e tudo mais, conforme determinado em sentença e na lei.
Espero ter ajudado.
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